021373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021373
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Reversão de execução, Excussão de bens, Insuficiência do património do devedor
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Couto , Rogerio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC21379 DE 1998/05/06.
Nr Convencional: JSTA00052764
Nr Documento: SAP19990929021373
Data de Entrada: 28/10/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c2918f97f00d24f802568fc003a159f
Sumário
Há oposição de acórdãos, nos termos do art. 30 al. b) do ETAF, se o acórdão recorrido decidiu, interpretando o art. 239 n. 2 do C.P.T., só ser possível a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário, após a excussão do património do originário devedor, mau grado ser previsível que aquele venha a ser insuficiente para o pagamento da dívida e acrescido; e o acórdão fundamento entendeu idóneo, para o efeito, tão só a dita insuficiência, sem necessidade da referida excussão prévia.