021373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021373
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Reversão de execução, Excussão de bens, Insuficiência do património do devedor
Sumário
Há oposição de acórdãos, nos termos do art. 30 al. b) do ETAF, se o acórdão recorrido decidiu, interpretando o art. 239 n. 2 do C.P.T., só ser possível a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário, após a excussão do património do originário devedor, mau grado ser previsível que aquele venha a ser insuficiente para o pagamento da dívida e acrescido; e o acórdão fundamento entendeu idóneo, para o efeito, tão só a dita insuficiência, sem necessidade da referida excussão prévia.