013969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013969
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Acto de liquidação, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Domingos da Silva Teixeira & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO DE 1992/03/01 - AC 2 SECÇÃO DE 1988/03/16.
Nr Convencional: JSTA00042579
Nr Documento: SAP19950712013969
Data de Entrada: 07/05/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7952be65c0acf31a802568fc00392a09
Sumário
I - O art. 251 do Regulamento do Imposto de Selo foi revogado pelo art. 121, n. 1, do ETAF e substituído pelo art. 62, n. 1, a), do mesmo diploma; II - Em consequência, dos actos de liquidação de imposto de selo cabe impugnação judicial perante os tribunais tributários de 1 instância, tendo deixado de existir o recurso hierárquico necessário para o ministro das finanças.