9830340 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9830340
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Veículo automóvel sem seguro, Fundo de garantia automóvel, Responsabilidade civil, Responsabilidade civil por acidente de viação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022892
Nr Documento: RP199806259830340
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f85a0983874e1598025686b006716bc
Sumário
I - Cabe ao Fundo de Garantia Automóvel cobrir os danos advindos aos autores em resultado de um acidente de viação causado por um veículo de matrícula temporária Suiça, findo o prazo de validade da chapa de matrícula. II - A Suiça assinou uma derrogação ao ( agora ) Acordo Multilateral de Garantia entre Serviços Nacionais de Seguros.