I- Só é idónea a comunicação inequívoca do trabalhador a declarar que opta pelo ingresso nos quadros da empresa cessionária, quando feita por meio de carta registada com aviso de recepção, para produzir o efeito jurídico da sua transferência da empresa cedente para aquela empresa cessionária.
II- O contrato de trabalho a termo só podia produzir os efeitos que as partes acordaram nesse documento, não podendo vincular a Ré para além do aí acordado.
III- Antes, a situação do trabalhador na Empresa-Ré era de prestação da actividade do trabalhador em função de um contrato de cedência, sendo tal situação totalmente independente da criada com o contrato a termo.