017848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017848
ACORDAO
Descritores: Importação temporaria, Mercadoria destinada a incorporação
Recorrente: Interaço-industrias Metalicas Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/19.
Nr Convencional: JSTA00031120
Nr Documento: SA119860430017848
Data de Entrada: 20/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd5ecfac7c244771802568fc00389b06
Sumário
A importação de impressos para aplicação em contentores maritimos fabricados pela recorrente e destinados a exportação não beneficia do regime de importação temporaria a que se referem os Decretos-Leis ns. 39801, de 1 de Setembro de 1954, e 41244, de 7 de Agosto de 1957.