007548 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007548
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Licença fora da provincia, Autorização previa, Declaração previa de ausencia, Interpretação da lei, Infracção disciplinar
Recorrente: Camara , Leonel
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1966/11/24.
Nr Convencional: JSTA00018246
Nr Documento: SA119681115007548
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c683be0830504274802568fc00373e5e
Sumário
I - Desde que se esta perante um dever funcional relativo ao gozo da licença fora da provincia, a prevalencia dos preceitos especiais dos artigos 219, paragrafo 2 e 214 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino logo repele a aplicação de qualquer preceito generico como o do artigo 350 do mesmo Estatuto. II - Nenhum preceito legal exige, para os casos de gozo de licença fora da provincia, qualquer declaração de deslocação. III - Assim sendo, inexiste infracção disciplinar.*