I- As razões morais e filosoficas em que assentam as " Testemunhas de Jeova " não conferem o privilegio de os seus membros serem isentos do serviço militar obrigatorio.
II- A ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir consubstancia excepção dilatoria - nulidade de todo o processo - a decidir no despacho saneador, sem reflexos na decisão do merito da causa.
III- Não ha falta de causa de pedir quando o alegado integrativo constitua materia de facto e materia de direito.
IV- A insuficiencia de factos integrativos de causa de pedir apenas pode originar o indeferimento liminar da petição com apoio na segunda parte da al. c) do n. 1 do art.
474 do Cod. P. Civil.