0042833 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0042833
ACORDAO
Descritores: Recusa de juíz, Pressupostos
Decisão: Não atendida a recusa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028263
Nr Documento: RL200101100042833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/21d90ad0ebbd4bf680256a4e002e8d04
Sumário
I - O direito à recusa do juiz não se acha no erro extremo da decisão,segundo a ideia de que, ultrapassando determinado limite de desconformidade com a Lei, o juiz deve ser afastado da causa. II - O êxito da recusa deve assentar, em regra, na verificação de circunstâncias extrínsecas ao desenrolar da causa, pois ao contrário correr-se-ia o risco de toda e qualquer decisão "errada" pode ser considerada motivo sério e grave, adequado a gerar a desconfiança de que fala o art. 43º, nº 1, do C.P. Penal.