0052425 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0052425
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime, Indícios suficientes
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002654
Nr Documento: RL199503070052425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/79b0534b28e88a8a8025680300040c02
Sumário
- É de receber a acusação como devidamente fundamentada se os factos que a integram são indiciadores da existência de crime de emissão de cheque sem provisão, imputáveis ao arguido e ainda indiciadores de causarem prejuízo ao queixoso.