025978 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 025978
ACORDAO
Descritores: Infracção às leis da segurança social, Baixa por doença, Actividade com fim lucrativo, Profissão liberal
Sumário
I - Incorrem em infracção punível nos termos do art. 1 al. c) do Dec. Reg. n. 45/82 os beneficiários das instituições de segurança social que intencionalmente defraudarem os interesses das mesmas, designadamente os que, estando em situação de baixa por doença, exerçam actividade remunerada ou qualquer outra actividade com fim lucrativo. II - Integra essa situação o beneficiário que em pleno período de baixa por doença se estabeleceu com um "gabinete de contabilidade", ou "agência de contribuintes", como único proprietário, com trabalhadores ao seu serviço e por si pagos, tendo-se inclusivamente colectado na Repartição de Finanças respectiva como "profissional livre" nesse ramo de actividade.