I- O princípio de competência do juíz natural, firmado na regra de que a fixação do juíz e da sua competência tem de ser feita por uma lei vigente já ao tempo em que foi praticado o facto criminoso que será objecto do processo, é que confere maiores garantias aos réus e torna a justiça mais transparente.
II- Nenhuma causa poderá ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior - artigo 32, n. 7 da Constituição Política.
III- Encontra-se firmado na ordem jurídica o princípio de que nenhuma causa, salvo nos casos especialmente previstos na lei, pode ser deslocada do tribunal competente para outro.
IV- O princípio do juíz natural consagrado no artigo
32, n. 7 da Constituição Política, dada a inserção naquele diploma aplica-se a todo o Direito Penal inclusivé, pois, o Direito Penal Laboral, não podendo o legislador ordinário legislar em oposição a tal princípio.