018583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018583
ACORDAO
Descritores: Conselho superior técnico aduaneiro, Decisão, Homologação, Acto integrativo, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O acto homologatório do Ministro das Finanças das decisões do Conselho Técnico Aduaneiro, integrativo que é destas no que concerne à mera eficácia, não define a situação jurídica do interessado por aquelas conformada, nem nada acrescenta à sua validade, pelo que, não podendo lesar direitos ou interesses legítimos dos administrados, não é susceptível de recurso contencioso. II - A garantia constitucional do recurso contencioso é assegurada através da impugnabilidade das decisões do Conselho, devidamente homologadas.