0123761 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 0123761
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Requisitos, Causa prejudicial
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00000596
Nr Documento: RP199112050123761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11e0d26dac5eb8738025686b00661f22
Sumário
I- O Tribunal pode ordenar a suspensão da instancia quando a decisão da causa estiver pendente do julgamento de outra (causa prejudicial) e quando ocorra outro motivo justificado. II- Uma causa e prejudicial em relação a outra quando a decisão da primeira pode destruir o fundamento da segunda. III- Não constitui causa prejudicial a participação de acto criminoso de um litigante da qual se desconhece subsequente acusação e instauração de processo-crime. IV- Sem causa prejudicial, não se justifica a suspensão se a ocorrencia que poderia motiva-la em nada concorreu para o Colectivo se haver esclarecido.