029535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 029535
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Interpretação da petição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033556
Nr Documento: SA119910627029535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21e7a3c696fcff7f802568fc0038d708
Sumário
I - Na interpretação do pedido de passagem de certidão deve a Administração emprestar um sentido útil à pretensão do interessado, mas perante uma diversidade de sentidos úteis, deve privilegiar o que mais consentâneo se mostre com a literalidade do pedido. II - Num pedido de passagem de certidão do teor integral dos actos do júri de que constam os fundamentos de classificação e graduação do requerente não deixa de ter sentido útil a satisfação do pedido na sua expressão literal. III - Não merece censura a sentença que indefere a intimação da Administração que passara a certidão apenas dos elementos referentes ao requerente.