0004870 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0004870
ACORDAO
Descritores: Reforma, Situação jurídica, Constituição
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024332
Nr Documento: RL198911220004870
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/210bd5be45002c8980256803000387b3
Sumário
A situação de reforma só se atinge com a conjugação de vários actos, o primeiro dos quais é o pedido do interessado e o último a decisão do Centro Nacional de Pensões deferindo aquele pedido; só com este se adquire a situação de reforma, determinante da caducidade do contrato.