011918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 011918
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Inexistencia de facto tributario, Fundamento da oposição
Sumário
Em sede de oposição fiscal, por imperativo das conjugadas disposições do paragrafo unico do art. 145 e alinea g) do art. 176 do CPCI não e permitido conhecer da legalidade da liquidação que se executa e, consequentemente da inexistencia de facto tributario.