011918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 011918
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Inexistencia de facto tributario, Fundamento da oposição
Recorrente: Proparede-comercio e Industria de Construção Civil Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024877
Nr Documento: SA219891213011918
Data de Entrada: 04/10/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ab191a88e33f596802568fc00378d3c
Sumário
Em sede de oposição fiscal, por imperativo das conjugadas disposições do paragrafo unico do art. 145 e alinea g) do art. 176 do CPCI não e permitido conhecer da legalidade da liquidação que se executa e, consequentemente da inexistencia de facto tributario.