030320 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 030320
ACORDAO
Descritores: Concurso, Oficial administrativo, Curso de formação, Avaliação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046375
Nr Documento: SA119961105030320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/948784bf8523b657802568fc00396afe
Sumário
Resultando inequívoco que nenhum prejuízo concreto resultou da forma como foi valorada a formação profissional resultante da frequência de cursos (avaliação do corrículo), o acto de graduação não pode ser anulado, mesmo que em abstracto houvesse alguma incorrecção no modelo de valoração adoptado pelo júri.