030320 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 030320
ACORDAO
Descritores: Concurso, Oficial administrativo, Curso de formação, Avaliação
Sumário
Resultando inequívoco que nenhum prejuízo concreto resultou da forma como foi valorada a formação profissional resultante da frequência de cursos (avaliação do corrículo), o acto de graduação não pode ser anulado, mesmo que em abstracto houvesse alguma incorrecção no modelo de valoração adoptado pelo júri.