015696 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015696
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre consumos supérfluos, Pagamento de imposto, Falta de entrega de imposto, Descriminalização
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019774
Nr Documento: SA219671213015696
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a19adfbef859d676802568fc0038fd50
Sumário
O imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo foi abolido pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, que aprovou o Código do Imposto de Transacções. Assim, e nos termos do artigo 6, n. 1, do Código Penal, a transgressão cometida com a falta de pagamento desse imposto encontra-se eliminada do número das infracções.