076387 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 076387
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Execução, Terceiro, Conceito, Legitimidade, Sociedade cooperativa, Autogestão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007082
Nr Documento: SJ198810060763871
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG441.
Referência Publicação: BMJ N380 ANO1988 PAG424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c494dc5d77edb8bb802568fc0039b006
Sumário
O facto de a embargante, cujos socios foram, ate a data da sua constituição como sociedade cooperativa operaria de produção, trabalhadores da firma executada, ter vindo a execução invocar a situação de autogestão provisoria dessa mesma executada, não implica que tal embargante não possa considerar-se terceiro, nos termos do n. 2 do artigo 1037 do Codigo de Processo Civil. Tal intervenção da embargante consistiu apenas em chamar a atenção do tribunal, na execução, para a situação de autogestão provisoria da executada, da qual, em seu entender, resultaria a suspensão da execução.