0224989 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 0224989
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio involuntário, Culpa grave, Multa correspondente
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007886
Nr Documento: RP199003210224989
Indicações Eventuais: SEGUNDO O ACÓRDÃO A DECISÃO SUMARIADA EM 1 É CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f47349f63a0773208025686b00665778
Sumário
I - No caso do 2º período da alínea b), do artigo 59, do Código da Estrada, só há culpa grave quando o condutor é habitualmente imprudente. II - A "multa correspondente" cominada para aquele crime tem de ser proporcionalmente reduzida dentro dos limites fixados no artigo 46, nº 1, do Código Penal, face ao disposto no artigo 3, nº 2, do Decreto-Lei nº 400/82, de 23/09.