025254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 025254
ACORDAO
Descritores: Instituto dos produtos florestais, Transição para a carreira técnica superior, Adjunto técnico
Recorrente: Santos , Francisco
Recorridos: Minind e Comercio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MININD E COMÉRCIO DE 1987/05/22.
Nr Convencional: JSTA00034620
Nr Documento: SA119890117025254
Data de Entrada: 30/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af3870d3337909d9802568fc0038aa6d
Sumário
I - O Dec. Lei 329-A/85 de 9 de Agosto não representa o cumprimento do artigo 20 do Dec. Lei 191-C/79. II - Somente opera a transição do pessoal do quadro técnico para o do pessoal técnico-superior. III - Os Adjuntos técnicos criados pelo despacho do Ministro da Economia de 31/12/73 não estão integrados no quadro técnico previsto no artigo 23 do Dec. Lei 49 410 de 2 de Novembro de 1969.