000871 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000871
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Direitos aduaneiros, Pagamento voluntario, Despacho de não indiciação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sa , Alvaro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012811
Nr Documento: SA219770427000871
Data de Entrada: 06/10/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f6494817675818e802568fc0036fbc2
Sumário
I - O pedido de pagamento voluntario (artigo 167 do Contencioso Aduaneiro), verificadas as condições legais, não pode ser rejeitado, devendo a decisão respectiva cingir-se, em principio, aos factos constantes do auto de noticia ou da participação. II - Assim, feito o referido pedido pelo arguido, deve a autoridade instrutora conhecer dele imediatamente, não lhe sendo licito ignora-lo, e proceder a diligencias de instrução tendentes a esclarecer os factos constantes do auto de noticia ou da participação, proferindo, em seguida, despacho de não indiciação.