0272653 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0272653
ACORDAO
Descritores: Arquivamento dos autos, Apreensão de veículo, Cessação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017329
Nr Documento: RL199112180272653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1656b6308d7aa1718025680300029d42
Sumário
A apreensão de veículo automóvel, em processo crime, deve ser levantada, se, finda a instrução se reconhece não ter resultado suficientemente provado que o veículo foi utilizado na prática de qualquer crime.