0024205 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0024205
ACORDAO
Descritores: Águas, Licença sanitária
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007891
Nr Documento: RL199301260024205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6a5744ed00f2a64d80256803000133e1
Sumário
I - A obrigatoriedade de licenciamento das descargas de águas residuais já estava consagrada legalmente antes da vigência do Decreto-Lei 74/90, de 7 de Março. II - Assim, tratando-se de uma unidade poluidora e estando a laborar, em consequência do que efectuava descargas de águas residuais num ribeiro próximo sem possuir a licença exigida, incorreu a recorrente na contra-ordenação prevista no n. 2 do art. 49 daquele diploma legal, púnivel nos termos da alínea e) do artigo 23 do Decreto-Lei 70/90, de 2 de Março.