040570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 040570
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pagamento de quantia, Caução, Juros
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046672
Nr Documento: SA119960704040570
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c614ddeeeb9427b802568fc0039825c
Sumário
I - De acordo com o preceituado no art. 76 n. 2 da L.P.T.A., estando em causa o pagamento de uma quantia, a suspensão de eficácia será concedida desde que não se determine grave lesão do interesse público e tendo sido prestada caução por qualquer dos processos previstos no Código das Contribuições e Impostos. II - Esta referência, hoje entendida como feita no Código de Processo Tributário, deverá entender-se em termos restritos excluindo os acréscimos ao valor da "dívida exequenda" mencionados no art. 282 n. 3 deste Código.