017907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 017907
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Oposição à execução, Ilegalidade de liquidação, Legalidade concreta, Juros compensatórios, Caso resolvido
Recorrente: Aviario Santo Antonio Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SEN TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047444
Nr Documento: SA219970702017907
Data de Entrada: 26/01/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4547bcf94473142802568fc0039975c
Sumário
I - Em contencioso tributário não vigora o princípio da tipicidade dos vícios ou aberturas alegáveis, pois nos termos do corpo do art. 120 do Código de Processo Tributário, constitui fundamento de impugnação qualquer ilegalidade; II - Se o contribuinte teve oportunidade de impugnar judicialmente o acto de liquidação de juros compensatórios que lhe foi notificado para pagamento voluntário, não pode usar do meio de oposição à execução fiscal previsto no art. 286, n. 1, al. g), do Código de Processo Tributário, pois o art. 62, n. 1, al. a) do ETAF assegura a impugnação judicial.