013341 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013341
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Unidade de exploração, Unidade colectiva de produção, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Demarcação de reserva, Posse util, Ocupação de facto, Onus de prova, Conhecimento oficial do acto, Começo de execução do acto, Contagem de prazo, Fundamentação obscura, Fundamentação contraditoria
Recorrente: Capão , Romeu
Recorridos: Ucp Agricola Alterense Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002190
Nr Documento: SAP19840606013341
Data de Entrada: 19/11/1981
Aditamento: - Tem legitimidade para recorrer, quem tiver interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto recorrido.
- E parte legitima a UCP legalmente constituida como cooperativa e na posse util do predio sobre que recaiu uma reserva, cuja atribuição e demarcação implicava uma diminuição da area de posse util e exploração.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Sumário
I - A posse util e exploração apos ocupação de terras na zona de intervenção da Reforma Agraria (RA) consubstanciam situações de facto legitimadas pela lei. II - O onus de prova dos factos ou requisitos da extemporaneidade cabe a quem pretenda faze-la valer. III - A invocação de situações incompativeis prejudica a clareza e logica da decisão e a desarmonia entre os factos e a previsão da norma consubstancia contradição ou obscuridade manifesta de fundamentação.