0052822 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0052822
ACORDAO
Descritores: Acção de apreciação positiva, Acção de condenação, Reivindicação, Posse, Animus, Factos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRL00003450
Nr Documento: RL199112190052822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0aa06daacaf4fbee802568030000caf3
Sumário
I - É de simples apreciação a acção em que o Autor pede seja declarado o direito de propriedade e a posse lícita inerente na sua titularidade, e a condenação dos Réus a reconhecerem o direito e a posse e a não praticarem actos ofensivos desta situação jurídica. II - O Código Civil dá-nos a noção de "animus" por exclusão, precisamente por não ter aceite a concepção objectivista de posse. III - Alegando-se que, relativamente ao imóvel, o Autor tem cumprido as obrigações civis e fiscais, está este a alegar o "animus".