025262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025262
ACORDAO
Descritores: Licença, Receita municipal, Taxa, Imposto
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00054721
Nr Documento: SA220001031025262
Data de Entrada: 31/05/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd2ae77f3be886f180256ad8003678b2
Sumário
I - O tributo decorrente da remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares, relativamente proibida, define-se como licença. II - O custo da licença é uma taxa e não um imposto.