I - O tributo decorrente da remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares, relativamente proibida, define-se como licença. II - O custo da licença é uma taxa e não um imposto.
025262
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- O tributo decorrente da remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares, relativamente proibida, define-se como licença.
II- O custo da licença é uma taxa e não um imposto.
Referências Legais
Legislação Nacional
REG DE 1992/03/19 DA CML ART3 ART16.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579.; AC STA PROC17363 DE 1994/03/02.; AC STAPLENO PROC22910 DE 2000/06/28.; AC STA PROC24610 DE 2000/10/11.; AC TC DE 1999/07/14 IN DR IIS DE 1999/11/10.
Doutrina
TEIXEIRA RIBEIRO REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA N112 PAG294.