Compete aos tribunais administrativos, e não aos tribunais judiciais, conhecer do pedido de condenação de uma Junta de Freguesia e do Presidente da Câmara Municipal no pagamento de determinada quantia em razão de ocupação de uma parcela de terreno e do corte de pinheiros e eucaliptos, tudo levado a cabo para alargar um caminho, pois que os RR são demandados por actos realizados no exercício das suas atribuições, regulados por normas de direito público.