000352 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Moura Cruz
Processo: 000352
ACORDAO
Descritores: Alargamento da via pública, Acção de condenação, Junta de freguesia, Presidente da câmara, Competência dos tribunais administrativos, Atribuições municipais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054704
Nr Documento: SAC20001012000352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a18515769f72eef8025713b003b5a42
Sumário
Compete aos tribunais administrativos, e não aos tribunais judiciais, conhecer do pedido de condenação de uma Junta de Freguesia e do Presidente da Câmara Municipal no pagamento de determinada quantia em razão de ocupação de uma parcela de terreno e do corte de pinheiros e eucaliptos, tudo levado a cabo para alargar um caminho, pois que os RR são demandados por actos realizados no exercício das suas atribuições, regulados por normas de direito público.