064162 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064162
ACORDAO
Descritores: Levantamento de dinheiro depositado, Privilegio creditorio, Sisa, Arrematação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006304
Nr Documento: SJ197205190641622
Referência Publicação: BMJ N217 ANO1972 PAG109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ef09e13b3f67fee802568fc0039a18c
Sumário
I - E principio geral do nosso direito o de que nenhuns valores devem ser entregues pelos Tribunais, enquanto não se mostrar pago o imposto devido, quanto a bens a que esses valores digam respeito e em relação aos quais o Estado goze de um direito real de garantia ou seja de um privilegio creditorio geral ou especial, mobiliario ou imobiliario, e por isso, II - O produto da arrematação não deve ser entregue ao exequente, sem que se mostre paga a sisa devida por anterior transmissão do predio arrematado, ainda que o credito do imposto so se tenha vencido depois da arrematação.