001346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001346
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros
Sumário
I - A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (contencioso tributario) e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos das decisões proferidas em processos por delitos fiscais. II - A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo so funciona como 2 instancia dos tribunais fiscais aduaneiros dentro da esfera normal da competencia destes definida no artigo 8 do Decreto-Lei n. 173-A/78.