001346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001346
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros
Recorrente: Bexiga , Jose - Supermercados Modelo Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO DE 1979/02/28.
Nr Convencional: JSTA00008287
Nr Documento: SAP19810722001346
Data de Entrada: 24/10/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e3e133567664ad8802568fc0038729a
Sumário
I - A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (contencioso tributario) e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos das decisões proferidas em processos por delitos fiscais. II - A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo so funciona como 2 instancia dos tribunais fiscais aduaneiros dentro da esfera normal da competencia destes definida no artigo 8 do Decreto-Lei n. 173-A/78.