I- A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (contencioso tributario) e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos das decisões proferidas em processos por delitos fiscais.
II- A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo so funciona como 2 instancia dos tribunais fiscais aduaneiros dentro da esfera normal da competencia destes definida no artigo
8 do Decreto-Lei n. 173-A/78.