024858 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 024858
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reserva agrícola, Morte de reservatário, Herdeiro de reservatário, Acto de execução
Recorrente: Coop Agricola 29 de Julho Crl
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAGR DE 1987/01/21.
Nr Convencional: JSTA00030945
Nr Documento: SA119890516024858
Data de Entrada: 24/03/1987
Indicações Eventuais: QUESTÃO PRÉVIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26665c931fb7e318802568fc0038a785
Sumário
Falecido o reservatário depois de lhe ter sido atribuída uma reserva mas antes da entrega e demarcação desta, não é acto de execução o despacho que atribui a reserva aos seus herdeiros face a novos pressupostos de facto e de direito, porquanto, este último, não se limita a aplicar ou a desenvolver a definição operada na ordem jurídica pelo primeiro acto.