0040994 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 0040994
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Natureza jurídica, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032525
Nr Documento: RP200106200040994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c0ae5e7e3735d81c80256af6004e6c90
Sumário
Sendo a pena acessória de proibição de conduzir uma censura adicional pelo facto, cuja finalidade exclusiva é a de prevenir a perigosidade do agente, são-lhe alheios quaisquer outros fins, nomeadamente os de reintegração e de protecção de bens jurídicos, pelo que, não obstante a sua dependência de uma pena principal, se trata de uma pena distinta, não subordinada ao destino e sorte daquela. Daí não lhe ser aplicável o regime de suspensão da execução que o artigo 50 do Código Penal, restringe, em exclusividade, às penas de prisão.