002529 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002529
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Duplicação de colecta, Fundamento da oposição
Recorrente: Rodrigues , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004068
Nr Documento: SA219841114002529
Data de Entrada: 13/05/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fe99965abc2b59b802568fc003833f6
Sumário
I - Em homenagem ao principio da simplicidade e celeridade do processo executivo, não se integram no elenco dos fundamentos admitidos da oposição as ilegalidades atinentes a liquidação. II - A duplicação da colecta depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: univocidade do facto tributario; identidade da natureza entre o imposto pago e o outro cujo pagamento se exige; coincidencia temporal dos mesmos impostos, no caso de revestirem natureza periodica; identidade do sujeito activo dos dois impostos.