008396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008396
ACORDAO
Descritores: Serviço prestado no ultramar, Abono, Competencia do governador geral, Provincia ultramarina, Autonomia financeira, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir
Recorrente: Ascensão , Antonio
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEXER.
Nr Convencional: JSTA00016161
Nr Documento: SA119720413008396
Data de Entrada: 05/04/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df5a8280fd95d66d802568fc00372b47
Sumário
I - Gozando, como gozam, de autonomia financeira as provincias ultramarinas, e ao Governador-Geral respectivo que compete resolver sobre abonos de quaisquer vencimentos, pensões, passagens e outras remunerações derivadas de situações ou serviços na provincia. II - Para se formar acto tacito e indispensavel que a entidade a quem a pretensão e apresentada tenha, por lei, competencia para dela conhecer.