001728 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001728
ACORDAO
Descritores: Competência, Conflito de jurisdição, Recurso de acórdão da relação, Tribunal de conflitos, Tribunal competente
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025785
Nr Documento: SJ198712160017284
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3ed28c3305c99803802568fc003ac1f3
Sumário
Tendo a Relação julgado incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente deve ser interposto para o tribunal de conflitos, nos termos do artigo 107, n. 2, do Código de Processo Civil.