020997 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020997
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Comissão distrital de revisão, Acto preparatório, Acto destacável, Acto prejudicial, Acto administrativo definitivo e executório, Acto lesivo, Caso resolvido, Impugnação judicial, Acto de liquidação, Preclusão, Inconstitucionalidade, Direito ao recurso contencioso
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048394
Nr Documento: SA219970129020997
Data de Entrada: 03/07/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. / DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9ab61b4c1f779da802568fc0039c99d
Sumário
I - As deliberações da Comissão Distrital, em matéria de imposto de transacções, constituíam, quando não impugnadas, caso resolvido quanto ao valor tributário atendível na liquidação do imposto. II - Essas deliberações constituíam actos preparatórios prejudiciais do acto de liquidação que, quando não impugnados directamente, provocavam uma preclusão processual das questões nela versadas, com influência decisiva nos actos prejudicados, que com elas se deviam conformar. III - Este entendimento é perfeitamente compaginável com o disposto no artigo 268, n. 4, da Constituição.