027260 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027260
ACORDAO
Descritores: Falta de procuração, Ratificação do processado, Caso julgado formal, Despacho do relator, Reclamação para a conferencia
Recorrente: Faria , Luis
Recorridos: Se das Vias de Comunicação
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00028610
Nr Documento: SA119900529027260
Data de Entrada: 06/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99790c129ec2e9ed802568fc0037d70c
Sumário
I - A ratificação do processado, nos termos do disposto no art. 40-2 do Codigo de Processo Civil, deve ser feita pela parte ou por mandatario com poderes especiais para o efeito. II - Constitui caso julgado formal o despacho do relator que considerou existir falta de procuração e fixou prazo para a sua junção e ratificação do processado se de tal despacho não houve oportunamente reclamação para a conferencia.