I- Os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de terrenos para construção não sujeitos a contribuição industrial e que são incidentes do imposto de mais-valias.
II- Estão sujeitos a contribuição industrial os ganhos obtidos com a venda ou permuta de terrenos para construção efectuadas dois anos apos a respectiva aquisição onerosa com destino a sua revenda.