023964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023964
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Amnistia, Amnistia impropria, Renuncia, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Gouveia , Mario
Recorridos: Sea do Minfin e do Tesouro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINFIN E DO TESOURO DE 1986/04/22.
Nr Convencional: JSTA00021385
Nr Documento: SA119881117023964
Data de Entrada: 28/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5217387f270bd6e802568fc00376485
Sumário
I - Operando a amnistia ope legis, deve o Tribunal conhecer e "aplicar" a mesma no recurso contencioso anulatorio de actos administrativos que apliquem sanções disciplinares, com a consequente impossibilidade da lide, conducente a extinção da instancia - artigo 287 alinea e) do C.P.Civil -, sem custas. II - O exercicio do direito a renuncia previsto no artigo 9 da Lei 16/86 e aplicavel ao recurso contencioso nada lhe obstaculizando a chamada amnistia impropria, nem o artigo 48 da LPTA ou o n. 4 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar, com relação aos efeitos ja produzidos pela punição disciplinar.