048575 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 048575
ACORDAO
Descritores: Apreciação da prova, Erro na apreciação das provas, Perdão, Pena suspensa, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030402
Nr Documento: SJ199601170485753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d61bb63ba8c05d9802568fc003b0922
Sumário
I - Acolhendo depoimento de uma testemunha e rejeitando o conteúdo de um documento particular cuja prova é livremente apreciável, o tribunal usa da sua liberdade de julgar, o que é insindicável pelo Supremo e não integra erro na apreciação das provas. II - Só no caso de quebra da suspensão da execução da pena há lugar à aplicação do perdão a que alude o artigo 8 n. 1 da alínea d) da Lei 15/94, de 11 de Maio.