001491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 001491
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Objecto do recurso jurisdicional, Onus de especificar a lei violada
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000769
Nr Documento: SAP19650715001491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e65a2bc02c3b998802568fc0038053c
Sumário
I - O recurso para o tribunal pleno, como recurso de revista fundado em violação da lei substantiva ou adjectiva, exige a especificação da norma juridica violada pelo acordão recorrido. II - Sem tal especificação impõe-se a aplicação da cominação legal do não conhecimento do recurso, por força do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel ex vi do disposto no artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. III - A especificação respeita ao acordão recorrido, e não ao acto impugnado ou a actos diversos.