027730 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 027730
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Aplicação da lei no tempo, Prazo disciplinar
Sumário
I - O art. 21 n 1 da Portaria 806/87, de 22 Set, constitui uma norma transitoria ou de conflitos, determinando a aplicação das Portarias 413/73 e 634/77 aos processos pendentes a data da entrada em vigor daquele primeiro diploma legal. II - O n 2 estabelece um mero prazo ordenador ou disciplinador da actuação da Administração. III- Requerida, em 30-6-87, a instalação de uma farmacia e pendente, ainda, o respectivo processo, em 22 Set 87, são aplicaveis a situação as Portarias 413/73 e 634/77, nos termos e por força daquele art 21. IV - Sendo indeferido o pedido com base na aplicação da Portaria 806/87, o acto de indeferimento padece de violação de lei - dito art. 21 - , devendo ser anulado.