027349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 027349
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Vicio de forma, Acto renovado, Formalidade essencial
Recorrente: Mendes , Maria
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital de Castelo Branco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA DE 1989/04/05.
Nr Convencional: JSTA00030061
Nr Documento: SA119901016027349
Data de Entrada: 06/07/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54d8911aa057675c802568fc0037e03a
Sumário
No quadro da execução de sentença administrativa e tratando-se de um juizo anulatorio com o unico fundamento de vicio de forma, considera-se que foi acatado o julgado se se demonstra a pratica de um acto substitutivo, ainda que de sentido identico ao acto anulado, mas sem o defeito que foi assacado a este por ter sido respeitada a formalidade essencial então entendida como preterida.