074107 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Gonçalves
Processo: 074107
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Materia de facto, Respostas aos quesitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012366
Nr Documento: SJ198701150741072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f7dc69761bc1593802568fc003a124b
Sumário
I - Não e ilogica ou impossivel a resposta a um quesito, afirmando que a autora, comproprietaria, pretendeu vender o predio e so o não vendeu por se encontrar ocupado pelos reus, pois a circunstancia de ser apenas comproprietaria não a impede de conseguir obter o consentimento de outro comproprietario. Depois a venda do predio por ele so, poderia ser eficaz pela via da convalidação - artigo 895 e 1408 do Codigo Civil. II - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece de materia de facto, de exclusiva competencia das instancias e o objecto de recurso e limitado pelas conclusões.