97A813 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 97A813
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Deveres conjugais, Dever de cooperação e assistência conjugal, Dever de respeito, Cônjuge culpado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032320
Nr Documento: SJ199705200008131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/37ac2586040e4586802568fc003b392c
Sumário
I - A obrigação de alimentos a que se refere o n. 1 do artigo 1675 do Código Civil só adquire verdadeira relevância específica, no caso de separação de facto dos cônjuges. II - Só depois de assente a violação do dever conjugal, é que se deve discutir o problema da culpa ou juízo de censura ético-jurídica, face às concretas circunstâncias da acção ou omissão.