Descritores:Irc, Banco, Abertura de agência bancária, Amortização do activo imobilizado, Despesa com obras, Arrendamento
Sumário
Obras em edifícios tomados de arrendamento por Banco, a fim de os adaptar ao exercício da actividade bancária, incluem-se na primeira parte do artigo 6° do DL n.º 186/91, de 17.V, por se reportarem ao respectivo activo imobilizado corpóreo.
020197
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Obras em edifícios tomados de arrendamento por Banco, a fim de os adaptar ao exercício da actividade bancária, incluem-se na primeira parte do artigo 6° do DL n.º 186/91, de 17.V, por se reportarem ao respectivo activo imobilizado corpóreo.