020197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020197
ACORDAO
Descritores: Irc, Banco, Abertura de agência bancária, Amortização do activo imobilizado, Despesa com obras, Arrendamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00056823
Nr Documento: SA220011128020197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d1f6f866b8d398780256b970039f84e
Sumário
Obras em edifícios tomados de arrendamento por Banco, a fim de os adaptar ao exercício da actividade bancária, incluem-se na primeira parte do artigo 6° do DL n.º 186/91, de 17.V, por se reportarem ao respectivo activo imobilizado corpóreo.