020197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020197
ACORDAO
Descritores: Irc, Banco, Abertura de agência bancária, Amortização do activo imobilizado, Despesa com obras, Arrendamento
Sumário
Obras em edifícios tomados de arrendamento por Banco, a fim de os adaptar ao exercício da actividade bancária, incluem-se na primeira parte do artigo 6° do DL n.º 186/91, de 17.V, por se reportarem ao respectivo activo imobilizado corpóreo.