018723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 018723
ACORDAO
Descritores: Transição para a carreira tecnica superior, Fundo de fomento a habitação, Agente administrativo, Agente contratado, Direito a carreira, Progressão normal na carreira, Habilitações literarias
Sumário
I - Na transição para a carreira tecnica superior, ao abrigo do Decreto-Lei n. 191-C/79, o art. 25 ressalvou os direitos dos agentes que ja estavam inseridos em carreiras tecnicas, sem qualquer distinção quanto a habilitações. II - Mesmo que não fossem possuidores de licenciatura ou curso superior adequado, os funcionarios que integravam a carreira tecnica existente no Fundo de Fomento da Habitação, tinham direito, nos termos daquele decreto-lei, a transitar para a carreira tecnica superior estruturada por tal diploma legal podendo nela progredir, mas ficando-lhes vedada a categoria de assessor. III - A transição que devia ser operada produzia efeitos a partir da entrada em vigor desse Decreto-Lei n. 191-C/79.