008429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008429
ACORDAO
Descritores: Estatuto do funcionalismo ultramarino, Prestação eventual de serviços, Prestação de serviços, Rescisão de contrato
Recorrente: Antonio , Orlando
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/03/01.
Nr Convencional: JSTA00012952
Nr Documento: SA119760401008429
Data de Entrada: 18/05/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87bb73c6062eed87802568fc0036fdf5
Sumário
I - Nos termos da alinea c) do artigo 45 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, e admissivel a prestação de serviço por contrato na realização de quaisquer trabalhos com caracter eventual. II - Constitui causa legitima da "rescisão" a desnecessidade superveniente do serviço a prestar (cf. paragrafo 1 do artigo 48 do mesmo Estatuto).